sábado, 15 de outubro de 2022

TRAGÉDIA

 


O espaço é por demais reduzido para expor o que já é sabido, institucionalmente documentado e disponível a qualquer cidadão que se interessar possa.

Trago aqui fragmentos do relatório do Ministro Edson Fachin que julgou procedente o pedido de Habeas Corpus aos processos contra o ex-presidente. Atentem para o fato de que o Habeas Corpus não foi para o réu, mas para o processo judicial.

“A decisão por meio da qual foi concedida a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba ao processo e julgamento determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.”

“Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória.”

“Considerados os precedentes sobre o tema e as razões expostas, afigura-se impositivo, ante o que se formou como direção majoritária no Tribunal, o reconhecimento da procedência dos argumentos declinados pelos impetrantes para reconhecer a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal as Subseção Judiciária de Curitiba ao processo e julgamento da Ação Penal.”

“Como corolário de tal conclusão, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, devem ser declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia, determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, considerada a narrativa da prática delitiva no exercício do mandato de Presidente da República.”

“Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais Triplex do Guarujá, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula, determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.”

Assisti ao julgamento do início ao fim e li, mais de uma vez, ao todo das 51 páginas do relatório do Ministro Fachin. Emocionei-me com o segundo voto, que deu provimento ao pedido de Habeas Corpus. A ministra Rosa Weber decidida a não conceder o HC para que o ex-presidente fosse mantido preso, exaltou a lisura e competência do colega Fachin e votou com a Constituição. “Todo réu tem direito ao juiz natural, isto é, aquele da cidade onde foram cometidos os delitos.”

Pois é.

Da mesma forma, e com o mesmo interesse e atenção, assisti a boa parte das mais de sessenta reuniões da CPI da Covid e li o relatório de 1180 páginas, que estão disponíveis a qualquer cidadão que se interessar possa.

Consta no relatório:

“As consequências dessa estratégia macabra foram mensuradas pela ciência. Se medidas não farmacológicas tivessem sido aplicadas de forma sistemática no País, poderiam ter reduzido os níveis de transmissão da covid-19 em cerca de 40%, o que significa que 120 mil vidas poderiam ter sido salvas até o final de março de 2021. A mais grave omissão do governo federal foi o atraso deliberado na compra de vacinas. Realizadas as oitivas de investigados e testemunhas que atuaram em cargos estratégicos do governo federal ou que colaboravam paralelamente com o presidente Bolsonaro, de representantes das desenvolvedoras de imunizantes, bem como de especialistas na área da saúde, foi possível concluir que a aquisição de imunizantes deveria ter figurado como a principal providência no processo de prevenção à disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, de proteção à saúde das pessoas, mas infelizmente essa medida foi negligenciada.”

O Brasil, dramaticamente dividido, assiste aos dois meliantes colocarem em sua propaganda eleitoral cenas as mais escabrosas e aterrorizantes, como traficantes que disputam ponto de droga.

Sempre fui careta, estive longe de drogas de qualquer natureza. Curto outros baratos. Eles me são mais caros.


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