O espaço é por demais reduzido
para expor o que já é sabido, institucionalmente documentado e disponível a
qualquer cidadão que se interessar possa.
Trago aqui fragmentos do relatório
do Ministro Edson Fachin que julgou procedente o pedido de Habeas Corpus aos
processos contra o ex-presidente. Atentem para o fato de que o Habeas Corpus
não foi para o réu, mas para o processo judicial.
“A decisão por meio da qual
foi concedida a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência do Juízo
da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba ao processo e julgamento
determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.”
“Na estrutura delituosa
delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas
condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla
atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes,
sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto
colacionado da exordial acusatória.”
“Considerados os precedentes
sobre o tema e as razões expostas, afigura-se impositivo, ante o que se formou
como direção majoritária no Tribunal, o reconhecimento da procedência dos
argumentos declinados pelos impetrantes para reconhecer a incompetência do
Juízo da 13ª Vara Federal as Subseção Judiciária de Curitiba ao processo e
julgamento da Ação Penal.”
“Como corolário de tal
conclusão, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal, devem ser
declarados nulos todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia,
determinando-se a remessa dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal,
considerada a narrativa da prática delitiva no exercício do mandato de
Presidente da República.”
“Ante o exposto, concedo a
ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais Triplex
do Guarujá, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto
Lula, determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do
Distrito Federal.”
Assisti ao julgamento do início
ao fim e li, mais de uma vez, ao todo das 51 páginas do relatório do Ministro
Fachin. Emocionei-me com o segundo voto, que deu provimento ao pedido de Habeas
Corpus. A ministra Rosa Weber decidida a não conceder o HC para que o ex-presidente
fosse mantido preso, exaltou a lisura e competência do colega Fachin e votou
com a Constituição. “Todo réu tem direito ao juiz natural, isto é, aquele da
cidade onde foram cometidos os delitos.”
Pois é.
Da mesma forma, e com o mesmo
interesse e atenção, assisti a boa parte das mais de sessenta reuniões da CPI
da Covid e li o relatório de 1180 páginas, que estão disponíveis a qualquer
cidadão que se interessar possa.
Consta no relatório:
“As consequências dessa
estratégia macabra foram mensuradas pela ciência. Se medidas não farmacológicas
tivessem sido aplicadas de forma sistemática no País, poderiam ter reduzido os
níveis de transmissão da covid-19 em cerca de 40%, o que significa que 120 mil
vidas poderiam ter sido salvas até o final de março de 2021. A mais grave
omissão do governo federal foi o atraso deliberado na compra de vacinas.
Realizadas as oitivas de investigados e testemunhas que atuaram em cargos
estratégicos do governo federal ou que colaboravam paralelamente com o
presidente Bolsonaro, de representantes das desenvolvedoras de imunizantes, bem
como de especialistas na área da saúde, foi possível concluir que a aquisição
de imunizantes deveria ter figurado como a principal providência no processo de
prevenção à disseminação do novo coronavírus e, consequentemente, de proteção à
saúde das pessoas, mas infelizmente essa medida foi negligenciada.”
O Brasil, dramaticamente
dividido, assiste aos dois meliantes colocarem em sua propaganda eleitoral
cenas as mais escabrosas e aterrorizantes, como traficantes que disputam ponto
de droga.
Sempre fui careta, estive
longe de drogas de qualquer natureza. Curto outros baratos. Eles me são mais
caros.
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