Declarações do professor associado
de direito comercial da Universidade de São Paulo (USP) Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França:
“Os Estados Unidos não tiveram um pensamento do Estado de bem-estar
social, como existe no nosso direito e no direito europeu. Lá, os investidores
são protegidos porque a poupança deles vai para isso. Não há uma previdência
social paga pelo Estado.
No direito americano, os investidores são protegidos e as cortes
americanas são muito favoráveis aos investidores. Eles estão alegando a violação
da regra 10B5 da legislação da Securities and Exchange Comission (SEC, a CVM
dos Estados Unidos). Essa regra diz que você tem de revelar "any material
fact", ou seja, qualquer fato relevante, que possa influir na decisão do
investidor de adquirir ou vender valores mobiliários. Você tem o dever de
revelar e, se você não revelar, está sujeito a pagar os danos que daí
decorrerem, além de multas punitivas. Eles estão pedindo na primeira ação os
danos de 2010 a 2014, quando foram negociados na Bolsa de Nova York mais de 700
milhões de ADRs(*). Veja o risco!
Eles chamam lá de "class action", porque o investidor entra na
Justiça dizendo para o juiz: 'É impossível reunir todos os investidores, então,
estou entrando em meu favor e em favor da classe'. Provavelmente, as outras
ações serão reunidas e a sentença proferida beneficiará todo mundo.
Eles alegam que a Petrobrás fez declarações falsas, enganando os
investidores, porque ela inflou o valor de contratos, de maneira que pudesse
tirar dinheiro desses contratos para a corrupção e, consequentemente, os
valores que estavam no balanço e os valores dos ADRs foram inflados. E, mais
ainda, a Petrobrás teria feito declarações falsas durante todos esses anos, de
2010 a 2014, porque ela disse que tinha um comitê de ética e uma política
anticorrupção.”
Nada pode estar tão ruim que não
possa piorar. A questão agora é a força institucional da Justiça dos USA que
inevitavelmente penderá, com inúmeros fundamentos e contundentes provas, em
prol dos investidores que tiveram seus investimentos fortemente dilapidados
face à bandalha na Petrobrás.
Alguém tem dúvida nas mãos de quem
cairá o boleto para pagar a demanda?
Até breve.
(*) ADRs: Um American Depositary
Receipt (ADR) é um certificado de depósito emitido por bancos norte-americanos,
representativos de ações de empresas sediadas fora dos Estados Unidos.
Os ADRs são
cotados em dólares e são transacionados diretamente nas bolsas
norte-americanas, tal como as ações das empresas sediadas nos Estados Unidos.
Nenhuma dúvida. Ark !
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