quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

CHUMBO



Declarações do professor associado de direito comercial da Universidade de São Paulo (USP) Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França:

“Os Estados Unidos não tiveram um pensamento do Estado de bem-estar social, como existe no nosso direito e no direito europeu. Lá, os investidores são protegidos porque a poupança deles vai para isso. Não há uma previdência social paga pelo Estado.

No direito americano, os investidores são protegidos e as cortes americanas são muito favoráveis aos investidores. Eles estão alegando a violação da regra 10B5 da legislação da Securities and Exchange Comission (SEC, a CVM dos Estados Unidos). Essa regra diz que você tem de revelar "any material fact", ou seja, qualquer fato relevante, que possa influir na decisão do investidor de adquirir ou vender valores mobiliários. Você tem o dever de revelar e, se você não revelar, está sujeito a pagar os danos que daí decorrerem, além de multas punitivas. Eles estão pedindo na primeira ação os danos de 2010 a 2014, quando foram negociados na Bolsa de Nova York mais de 700 milhões de ADRs(*). Veja o risco!

Eles chamam lá de "class action", porque o investidor entra na Justiça dizendo para o juiz: 'É impossível reunir todos os investidores, então, estou entrando em meu favor e em favor da classe'. Provavelmente, as outras ações serão reunidas e a sentença proferida beneficiará todo mundo.

Eles alegam que a Petrobrás fez declarações falsas, enganando os investidores, porque ela inflou o valor de contratos, de maneira que pudesse tirar dinheiro desses contratos para a corrupção e, consequentemente, os valores que estavam no balanço e os valores dos ADRs foram inflados. E, mais ainda, a Petrobrás teria feito declarações falsas durante todos esses anos, de 2010 a 2014, porque ela disse que tinha um comitê de ética e uma política anticorrupção.”

Nada pode estar tão ruim que não possa piorar. A questão agora é a força institucional da Justiça dos USA que inevitavelmente penderá, com inúmeros fundamentos e contundentes provas, em prol dos investidores que tiveram seus investimentos fortemente dilapidados face à bandalha na Petrobrás.

Alguém tem dúvida nas mãos de quem cairá o boleto para pagar a demanda?

Até breve.


(*) ADRs: Um American Depositary Receipt (ADR) é um certificado de depósito emitido por bancos norte-americanos, representativos de ações de empresas sediadas fora dos Estados Unidos. Os ADRs são cotados em dólares e são transacionados diretamente nas bolsas norte-americanas, tal como as ações das empresas sediadas nos Estados Unidos.

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